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Posição
da Leite Brasil sobre a fraude no leite
e
a Operação Ouro Branco
A legislação brasileira não permite a adição de soro no
leite e nem os produtos químicos utilizados pelas duas cooperativas
acusadas, Coopervale e Casmil. Os fraudadores, além de presos,
precisam ser investigados, indiciados, julgados e, se realmente
culpados, devem ser condenados na forma da lei.
O comunicado conjunto do Ministério
da Agricultura e da Anvisa, Agência de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde confirmou que se trata de uma fraude de
natureza econômica que representa uma parte insignificante do leite
processado no Brasil.
Os
temas qualidade do leite e combate à fraude têm sido constantes
nas agendas de discussão e demandas permanentes do setor. Em 2004
as entidades representativas dos produtores de leite e das indústrias
celebraram com o Ministério da Agricultura o Termo de Cooperação
Técnica, com o objetivo de combater as fraudes em produtos lácteos.
O próprio setor privado financiou as despesas para sua execução.
Os
maiores interessados na qualidade do leite são os produtores e a
indústria, que têm consciência de suas responsabilidades em relação
à segurança alimentar.
O
Brasil se tornou exportador de lácteos principalmente pela
qualidade de seus produtos, reconhecida pelos mais de cem países
importadores que visitam periodicamente nossas fábricas para
verificar o cumprimento de suas exigências, que superam em muito as
da legislação brasileira.
As
grandes conquistas foram a aprovação das novas normas de qualidade,
chamada de Instrução Normativa 51, e o Programa Nacional de
Melhoria da Qualidade do Leite.
A
velocidade de transformação da pecuária leiteira, a partir destas
conquistas foi muito superior ao processo ocorrido em países
desenvolvidos. Atualmente uma parte expressiva do leite brasileiro
tem padrão de qualidade igual ou superior ao produzido na União
Européia.
Uma
das exigências da Instrução Normativa 51 é a de que o leite
fosse resfriado na propriedade e transportado a granel em tanques
isotérmicos. Mesmo antes da aprovação desta norma a iniciativa
privada já havia implantado o sistema, hoje presente na maioria das
propriedades leiteiras.
A
Instrução Normativa 51 também ajudou o Brasil a ser auto-suficiente
na produção e a dar um salto na qualidade do leite, possibilitando
aos produtores receberem o pagamento do produto de acordo com seus
índices de aprimoramento técnico.
O
setor de leite está pagando um preço muito alto pela ação de uma
minoria. Não é justo que os produtores de leite e as indústrias e
cooperativas idôneas - que são a maioria -, comprometidas com a
produção de lácteos de qualidade, tenham seus nomes e marcas
manchadas por ações irresponsáveis de alguns.
Se
a inspeção federal repensar e modernizar seus métodos de
fiscalização, e se os fraudadores realmente forem condenados pelos
seus atos ilícitos, não haverá mais a certeza da impunidade que
os motiva. E, assim, o sofrimento e o prejuízo do produtor de leite
não terão sido em vão.
Como
o consumidor está confuso e desinformado, pelo fato não ter recebido
informações precisas - a cada momento surgem notícias novas que
nem sempre correspondem a verdade - entendemos que o Ministério da
Agricultura e a Anvisa devem vir em rede nacional fazer os devidos
esclarecimentos para tranqüilizar o consumidor, as empresas e os
nossos mais de 1.300.000 produtores de leite.
São
Paulo, novembro de 2007.
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